Semec segue com recadastramento de imóveis

Publicado por: Editor Feed News
21/05/2018 09:25 AM
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Além de ter os 10% de desconto adicionais no IPTU 2019, quem se recadastra evita cobranças indevidas por ter informações desatualizadas na Prefeitura
Além de ter os 10% de desconto adicionais no IPTU 2019, quem se recadastra evita cobranças indevidas por ter informações desatualizadas na Prefeitura

MACEIÓ ( Da Assessoria) - Com o objetivo de atualizar os dados cadastrais dos contribuintes maceioenses no que se refere à titularidade de bem imóveis em Maceió, a Secretaria Municipal de Economia está com um portal disponível para os maceioenses – www.portal.maceio.al.gov.br. Nele, o contribuinte proprietário de imóveis pode atualizar suas informações na Prefeitura e ter direito a mais 10% de desconto na cota única para o IPTU 2019, se recadastrando até 31 de julho.

 

De acordo com Gilberto Meister, coordenador de Atendimento da Semec, este trabalho oferece mais segurança para os contribuintes e para a gestão municipal.

 

“Nosso foco principal é ter os dados atualizados para evitar que pessoas que já não estejam com imóveis, por terem vendido ou qualquer outro motivo, mas que não repassaram a informação para a Prefeitura, recebam cobranças indevidas. As pessoas com direito à isenção de ITBI e IPTU, aqueles que têm parentes falecidos e precisam mudar a titularidade de bens imóveis, ou que compraram e venderam, mesmo por instrumento particular, uma casa, terreno ou apartamento,  também podem participar desse recadastramento. Muitas pessoas se desfazem de um bem e não informam à Prefeitura sobre a mudança da titularidade e qualquer débito do imóvel será cobrado de quem está como o responsável cadastrado nos sistemas do Município. Por isso, a importância desta atualização. Aqueles que são isentos precisam, todos os anos, solicitar a isenção e com cadastro atualizado, facilita o processo”, explicou Gilberto.

 

Qualquer débito tributário referente ao imóvel pode acarretar em cobranças administrativas, inscrição na Dívida Ativa, protesto do débito, bloqueio de contas e penhora do bem.

 

Documentos

 

O recadastro só pode ser feito pelo titular do imóvel. Acessando a plataforma   www.portal.maceio.al.gov.br, se faz o cadastro para ter acesso ao sistema e começar a atualizar os dados. Para isso, é preciso ter em mãos documentos como CPF, RG ou carteira de habilitação, comprovante de residência, e-mail, além de dados do imóvel como documento de posse ou titularidade e dados tanto de quem está vendendo, como de quem adquiriu o bem imóvel. No portal, há espaço para anexar as cópias e enviar os arquivos diretamente ao sistema.

 

O recadastramento, que pode ser feito de qualquer computador ou smartphone, será exclusivamente on line, o que permite otimização de tempo e economia aos contribuintes, que não precisam se deslocar à sede da Semec ou às centrais Já.

 

O processamento da atualização destes dados de imóveis será feito após o encerramento da fase de recebimento de declarações.

Ascom Semec

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