Pinheiro: Defesa Civil alerta sobre boatos em redes sociais

Publicado por: Editor Feed News
18/02/2019 06:24 PM
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Defesa Civil Nacional, alerta sobre informações falsas divulgadas sobre o Pinheiro. Foto: Pei Fon/ Secom Maceió
Defesa Civil Nacional, alerta sobre informações falsas divulgadas sobre o Pinheiro. Foto: Pei Fon/ Secom Maceió

A Defesa Civil de Maceió e demais órgãos estaduais e federais envolvidos nas ações do bairro do Pinheiro têm atuado conjuntamente em apoio ao Serviço Geológico do Brasil nos estudos que buscam identificar as causas do surgimento de fissuras em vias públicas e imóveis. Em meio a este trabalho, informações falsas divulgadas por meio de redes sociais têm causando pânico nos moradores, a exemplo de áudios que circulam no Whatsapp desde o final de semana.

 

Em um dos áudios, o usuário da rede social fala sobre sigilo de informações, catástrofe depois de supostos tremores e suposição de buraco no bairro, insinuando expansão da situação observada no Pinheiro para outras regiões da cidade e até fora do perímetro. Diante dos boatos, a Defesa Civil de Maceió esclarece que não há qualquer laudo conclusivo que comprove as situações citadas no áudio, de forma alarmista e sem qualquer embasamento científico ou de fonte autorizada. Os estudos estão em andamento pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que designou uma equipe com mais de 50 pesquisadores para o caso e tem monitorado a situação.

 

Sobre o segundo áudio, que cita o Movimento Internacional da Cruz Vermelha, a Defesa Civil acionou a Secretaria Geral da organização em Alagoas para esclarecer as informações. A Cruz Vermelha afirmou que as palavras não condizem com a orientação aos voluntários. A autora do áudio já foi identificada e, segundo a instituição, ela justificou que gravou o áudio e enviou à família de um conhecido que estaria na área vermelha e supostamente se nega a deixar o imóvel. O objetivo, segundo a autora, era amedrontar para que a família optasse pela evacuação.

 

A Cruz Vermelha informou, ainda, que treinamentos fazem parte da rotina de trabalho, são realizados todos os sábados e integram a preparação dos voluntários para atuação em situações emergenciais, não somente em Alagoas, mas em todo o país. Após avaliar o áudio, a Cruz Vermelha reiterou que o conteúdo é de cunho alarmista e que reprova a divulgação com o nome da instituição.

 

“Treinamos o pessoal para situações emergenciais, indiferente ao local. Infelizmente, essa pessoa fez sua própria consciência. Em momento nenhum a Cruz Vermelha fez afirmativa do que pode acontecer. O que transmitimos é que não existe nenhum laudo científico oficial. Identificamos a autora do áudio e ela foi desligada, pois nenhum voluntário tem autorização para falar em nome da Cruz Vermelha”, disse Rogeo Lima, secretário-geral da Cruz Vermelha Brasileira – Filial Alagoas.

 

Titular da Defesa Civil de Maceió, Dinário Lemos informou, também, que o conteúdo dos áudios será encaminhado ao Ministério Público do Estado e ao Ministério Público Federal para que sejam adotadas as medidas cabíveis juridicamente, visto que as duas instituições designaram procuradores e promotores para o acompanhamento do caso.

 

“Estamos atentos e vamos acionar os órgãos competentes para coibir a divulgação de informações falsas que tenham somente o objetivo de gerar pânico na população”, afirmou o secretário, reforçando que as informações oficiais devem ser checadas nos endereços www.maceio.al.gov.br/defesacivil e www.cprm.gov.br.

 

O procurador municipal Gustavo Esteves, designado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) para as demandas do Pinheiro, também reforça que, caso identificados, os autores dos áudios podem ser responsabilizados. Esteves ressalta que, embora não haja legislação específica para as chamadas “fake news”, há instrumentos legais do direito civil e criminal que podem responsabilizar os que divulgam informações deste cunho.

 

“A divulgação de informações falsas, sobretudo no caso do Pinheiro, além de gerar pânico aos moradores e comerciantes locais, implica a responsabilização daqueles que, inadvertidamente, procedem tal conduta. O Judiciário pode, na esfera civil, mediante demanda do ente competente, estancar condutas desta estirpe, assim como determinar pagamento de indenização equitativa. Ademais, considerando o âmbito criminal, aquele que propagar mentiras pode ser enquadrado, a depender da hipótese, nos crimes de injúria, difamação ou calúnia, previstos no Código Penal Brasileiro, incursos entre seus artigos 138 a 140”, esclareceu o procurador.

 

O coordenador de Redes Sociais e Presença Digital da Prefeitura de Maceió, Lucas Ragucci, lembra a relevância de checagem das fontes de informação, antes de propagar qualquer conteúdo. “Com a facilidade no compartilhamento de informações, o repasse de fake news colabora de forma irresponsável para o pânico da população e fragilidade emocional dos moradores do bairro, que já estão abalados. É importante que todos chequem as informações nos meios oficiais e que não compartilhem informações de fontes anônimas ou duvidosas”, orienta.

 

Lucas Alcântara/ Ascom Defesa Civil

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