Jogou recém-nascido pela janela pegou só dois anos e seis meses de detenção

Publicado por: Editor Feed News
21/04/2018 10:56 AM
Exibições: 366
Courtesy Pixabay
Courtesy Pixabay

Nesta quinta-feira, 19/4, o juiz-presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Olga Maria de Souza Fernandes a dois anos e seis meses de detenção, pelo crime de infanticídio (Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após). Olga foi incursa nas penas do artigo 123 do Código Penal.

 

De acordo com os autos, a ré foi pronunciada para ser julgada pelo Tribunal do Júri sob a acusação de cometer homicídio qualificado por emprego de meio cruel e contra pessoa menor de 14 anos (Art. 121, § 2º, inciso III, e § 4º, última figura, do Código Penal), em razão de jogar seu filho recém-nascido pela janela do apartamento onde morava, no 6º andar. Porém, em sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou parcialmente a acusação e pediu a desclassificação para o crime de infanticídio. Pediu, ainda, a exclusão da qualificadora.

 

A defesa da acusada sustentou as teses de desclassificação para o crime de infanticídio e, em segundo lugar, absolvição e exclusão da qualificadora.

 

Em votação secreta, o Júri Popular desclassificou a conduta imputada à acusada e não a absolveu. Com a desclassificação do crime pelos jurados, o juiz passou a proferir a sentença como juiz singular, na forma do § 1º do art. 492, do Código de Processo Penal.

 

Assim, em conformidade com a decisão dos jurados, considerando as teses sustentadas pela acusação e defesa e verificando as provas colacionadas aos autos, o juiz entendeu que a acusada, ao executar os fatos narrados na denúncia, incorreu na prática do crime de infanticídio e a condenou a pena de dois anos e seis meses de detenção, a serem cumpridos, inicialmente, em regime aberto. De acordo com o juiz, a acusada respondeu ao processo em liberdade e não há motivos para a decretação de sua prisão preventiva ou de qualquer outra medida cautelar.

 

Entenda o caso

O crime ocorreu no dia 4/6/2002, por volta de 23h, na CSB 04, Taguatinga/DF. Segundo consta, a denunciada, que residia sob os cuidados de uma tia, engravidou e escondeu a gravidez de todos. Com o fim da gestação, Olga recolheu-se em um cômodo da residência, onde, com o auxílio de uma tesoura, expeliu o recém-nascido e, após romper o cordão umbilical, havendo o mesmo nascido com vida, atirou-o pela janela do cômodo, vindo o mesmo a falecer em decorrência de politraumatismo causado por instrumento contundente e perfurocortante, ao impactar-se contra uma grade que cercava o edifício.

 

Processo: 2002.07.1.011706-6

 

Fonte: TJDFT

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Tags: