Reflexos da corrupção: especialistas apontam causas para as milhares de obras paradas no país

Publicado por: Editor Feed News
03/02/2022 11:24 AM
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Agencia Brasil
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Relatório do TCU mostra que mais de 7 mil empreendimentos com recursos federais estavam parados ou inacabados no Brasil em 2020, a um custo de R$ 15 bi aos cofres públicos

 

O relatório mais recente sobre a situação das obras paradas no Brasil, feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), aponta que mais de 7 mil empreendimentos com recursos federais estavam paralisados ou inacabados em 2020. O Brasil 61.com entrevistou especialistas para saber quais as principais causas e como resolver o problema que custa mais de R$ 15 bilhões aos cofres públicos sem dar retorno algum à sociedade.

 

Pelos dados do TCU, é possível dizer que cerca de uma a cada três obras com recursos federais no Brasil estava parada ou inacabada ao fim de 2020. Segundo o órgão, as três principais causas para a interrupção dos contratos eram: deficiências técnicas, deficiências no fluxo orçamentário/financeiro e abandono pelas empresas. No entanto, de acordo com o TCU, todos esses motivos têm origem em um problema central: o mau planejamento dos empreendimentos, independentemente do valor da obra.

 

Patrícia Sampaio, professora da FGV Direito, destaca que o problema das obras paradas no Brasil é grave e ocorre há um bom tempo. Para ela, a melhor forma de lidar com isso é atacando, justamente, a sua principal origem. “O principal ponto de enfrentamento é com uma maior ênfase no planejamento. Então, tentar suprir as deficiências dos projetos básicos, por exemplo, e capacitar as equipes que vão estruturar essas licitações para que nós tenhamos projetos básicos robustos”, orienta.

 

Para a especialista, também seria importante que a execução do que foi acordado entre o poder público e as empresas fosse acompanhada mais de perto pelos órgãos de controle. “Me parece que o país ganharia muito com o exercício da fiscalização desses contratos e a supervisão que é feita pelas cortes de contas mais diuturna, mais tempestiva, mais concomitante à própria execução dos contratos. Com uma ênfase maior no planejamento e no acompanhamento estratégico dessas contratações nós poderíamos evitar essa situação das obras paralisadas”, acredita.

 

Segundo Dickran Berberian, professor do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade de Brasília (UnB), há vários motivos para as milhares de obras paralisadas no país. “Por que no Brasil tantas obras paralisadas? A primeira resposta é bastante simples. Eu acho que qualquer leigo pode oferecer essa resposta: falta de vergonha. Nós precisamos reinventar a vergonha neste país”, critica.

 

Ele destaca outra causa. “Às vezes, os ganhadores das licitações ganham por um preço que não dá pra executar a obra na esperança de poder fazer aditivos contratuais. Então, quando da concorrência na licitação ele dá um preço um pouco mais baixo na esperança de ter algum acerto futuro”, explica.

 

“Esse acerto não saindo ou os órgãos de fiscalização e justiça do governo farejando algum problema, vão pedir embargo da obra até que se resolva isso. E para resolver embargo de obra leva muito tempo e até alguns anos. Nesse meio tempo, a estrutura e as barras de aço, em particular, se não tiver uma certa proteção, vão se deteriorar. O que fica mais difícil de retomar a obra, porque agora tem um custo de reforço e recuperação”, complementa.

 

Projeto de lei estabelece critérios para diminuir número de obras paradas

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Obras paralisadas em Rondônia ao fim de 2019 custavam mais de R$ 1 bi de reais aos cofres públicos, aponta CGU

 

Projeto
Relator de um projeto de lei (1.070/2019) na Câmara dos Deputados que estabelece critérios que devem ser observados antes da paralisação de uma obra pública, o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) pede rigor da legislação contra as empresas incorrerem em tais práticas.

 

“A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita.

 

O objetivo do PL é reduzir a quantidade de obras paralisadas no país. Para isso, a proposta diz que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução do contrato, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade.

 

É uma espécie de manual para as autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento. Ainda segundo o texto, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei.

 

Para o relator, Kim Kataguiri (DEM/SP), o PL consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra. “A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta.

 

O PL 1.070/2019 está pronto para ser votado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.

Fonte: Agencia 161

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